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  • Foto do escritorPitágoras Lacerda

Viajei de avião e minha bagagem foi extraviada, o que devo fazer?

O que fazer quando suas malas somem após a chegada no seu destino





Você está viajando seja a profissionalmente ou a lazer e quando chega no destino de seu voo se depara com uma situação complicada, sua malas despachadas antes da partida do voo não são encontradas, então o que fazer? onde devo ir?


Visando prestar informações que auxiliem o consumidor que sofre o extravio de bagagem, preparei esse singelo texto.


A partir do momento em que é feito o check-in com o despacho de bagagens, no aeroporto (valido para viagem de ônibus também, ou seja, na rodoviária), a companhia aérea é responsável por sua (s) mala (s), sendo assim, se as mesmas são danificadas ou extraviadas a empresa deve indenizá-lo, tudo de acordo com o artigo 6.º, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).


É importante informar também que se a sua passagem foi comprada por meio de algum site ou agência de turismo, essas também poderão se tornar responsáveis, de forma solidária por terem participado da cadeia de fornecedores.


Agora que você já sabe quem são os responsáveis na ocasião desse infortúnio, passarei a lhe falar o seu passo a passo para resolver o seu problema de extravio de bagagem.


O primeiro passo do consumidor ao se deparar com a perda de sua mala, é, procurar um funcionário da companhia aérea em que efetuou a viagem ou diretamente no guichê dessa no aeroporto, caso esteja no exterior e o funcionário não saiba falar português e você não sabe falar o idioma dele, procure o auxilio do Google tradutor, então nesse caso você deverá preencher um formulário escrito, chamado Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), o segundo passo é registrar também reclamação no balcão de atendimento da ANAC. Nesse momento é importante ter em mãos os comprovantes de despacho (envio) as bagagens.


Se sua bagagem sumiu e apareceu dentro do prazo, ou até se lhe foi entregue como deve ser, mas você percebe que houve furto de itens que estavam dentro da mesma, você também deve registrar um boletim de ocorrência na policia, pois se trata também de um crime e é uma prova importante caso necessite entrar com uma ação judicial.


Se você não está na cidade em que reside, a companhia aérea deverá cobrir as suas despesas básicas durante o período em que leva para localizar a sua mala. Esse reembolso tem o objetivo de garantir que você tenha acesso a itens mínimos e indispensáveis, como roupas e produtos de higiene pessoal, faça o pedido de tal auxilio de preferência por escrito e tenha uma comprovante com você (e-mail, protocolo, recibo etc).


Caso a sua bagagem não seja localizada enquanto ainda estiver dentro do aeroporto, a companhia aérea têm o prazo de até sete dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço indicado por você no registro de perda , isso tudo de acordo com uma resolução da Anac (Agencia Nacional de Aviacao Civil).


Em caso de transporte internacional, com o julgamento de Recurso Especial pelo STJ 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618 o valor da indenização pelos danos materiais deve limitar-se a mil DES (Direitos Especiais de Saque), de acordo com a convenção de Montreal e Varsóvia, não se aplicando tal limitação aos danos morais, que serão devidos adicionalmente aos materiais.


Caso você não saiba, o dano material é o prejuízo que você teve ou o que você deixou de ganhar (exemplo valor dos produtos que estava dentro da bagagem, ou um lucro que você deixou de auferir por conta do extravio), já o dano moral, é uma indenização para compensar a pessoa por toda a humilhação, desvio produtivo (perda de tempo) etc, visa também punir a empresa e servir de exemplo para que tome mais cuidado futuramente e para alertar as concorrentes que em caso de má prestação de serviços também estarão sujeitas a indenizar o consumidor moralmente.


O valor do dano moral pode variar de estado para estado, até de cidade para cidade (cada Juiz pensa de uma forma diferente) e em regra se analisa o dano causado, por exemplo dentro da bagagem extraviada estão os trajes de um noivo indo para o seu casamento, ou os livros de um estudante ou cientista que irá apresentar um projeto do qual esses eram importantes etc.


Portanto, o melhor para todos os consumidores que sofrerem com o extravio de bagagem ou o furto é seguir os passos citados acima, e sempre fazer provas de tudo o que aconteceu (podem ser fotografias, videos, protocolos, emails, recibos, notas fiscais, áudios etc), se o problema não for resolvido perante a empresa aérea procure um advogado especialista em direito do consumidor, que é o profissional mais indicado para lhe auxiliar a resolver esse tipo de situação.

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