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  • Foto do escritorPitágoras Lacerda

Justiça determina que Facebook restabeleça página comercial de empresa de Goiânia que teve a conta

hackeada em 10 dias


Wanessa Rodrigues

O Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda. terá de restabelecer a conta comercial de uma empresa de comercialização de colchões de Goiânia que teve sua fan page furtada e fraudada. Foi determinado que a rede social envie, em um prazo de 10 dias, o link de recuperação do referido perfil. A sentença é da juíza leiga Renata Cunha Santos Seixlack, homologada pelo juiz Élcio Vicente da Silva, do Primeiro Juizado Especial Cível de Goiânia. A colchoaria foi representada na ação pelo advogado Pitágoras Lacerda dos Reis, do escritório Pitágoras Lacerda Advocacia e Consultoria.



Advogado Pitágoras Lacerda dos Reis.


A ingressar com a ação, a colchoaria alegou que possui uma página comercial na referida rede social e que fora furtada por alguém com má fé por volta do dia 13 de novembro de 2019. Aduz que seguiu passo a passo o que é recomendado pelo Facebook para recuperar a senha, mas que todos os dados já haviam sido alterados pelo fraudador. Diz que tinha aproximadamente dois mil seguidores em sua fan page.


Sustenta que os parentes do administrador da página começaram a receber mensagens, se passando por ele, pedindo dinheiro em seu nome, sendo preciso registrar Boletim de Ocorrência (BO). Argumenta que o problema está afetando sua imagem e está atrapalhando na realização de publicidade. E que, apesar de ter entrado em contato com o Facebook inúmeras vezes, não conseguiu recuperar sua senha na rede social.


Em sua defesa, o  Facebook argumentou que ficou impossibilitado de averiguar a ocorrência, pois em nenhum momento de sua exordial ou nos documentos que a acompanham houve a necessária indicação da URL da página em questão. Fato que não somente vai contra previsto no ordenamento legal, como impede completamente que o Operador do serviço Facebook investigue a fundo o ocorrido.


Salienta que se faz imprescindível a indicação da URL da página objeto dos autos e também da URL do perfil da autora e/ou do perfil a ela atrelado – que administrava a referida página. Verbera que, se de fato terceiro tenha invadido a conta, tal acontecimento não se deu por culpa ou qualquer responsabilidade do Facebook Brasil e/ou do seu Operador, já que a responsabilidade pela segurança da conta é de cada usuário, conforme previsão dos os termos de serviço.


Porém, ao analisar o caso, a juíza leiga disse que é incontroverso o acesso de terceiro aos perfis criados pela colchoaria. Igualmente a impossibilidade de restauração do status anterior pela via administrativa. Apesar de o Facebook sustentar que, para possibilitar o resgate das contas na rede social é preciso que indique o URL da página, a empresa afirma que enviou o URL para a reclamada e esta quedou-se inerte, não recuperando o seu acesso.


“Insta dizer que a ré (Facebook) não logrou êxito em desconstituir o direito autoral, ônus que lhe pertencia, também conforme o artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil. Não pairando dúvidas quanto a sua responsabilidade em virtude do evento danoso e do nexo de causalidade”, completou a juíza leiga.


Comprovação O advogado Pitágoras Lacerda disse que em casos que a rede social de uma pessoa é tomada por terceiro, ação conhecida popularmente como hackeada, ela deve apresentar documentos para a administração da rede social para comprovar que a mesma lhe pertence. E, caso essa demore ou se negue a auxiliar, é possível recuperar sua pagina judicialmente.

Processo: 5727691.14.2019.8.09.0051

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