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  • Foto do escritorPitágoras Lacerda

Comprei o titulo de um clube em construção, as obras estão muito atrasadas, o que fazer?

Espaços de lazer, clubes, cotas, condomínio clube e outros


Esse artigo é para auxiliar o consumidor que comprou titulo de clube ou park, cota imobiliária, condomínio clube em construção e outros. Sabemos que quando se compra algo como isso, para o lazer, os compradores ficam ansiosos pela inauguração do local, para poder usufruir sozinho ou com sua família e amigos de um sonho.


Em regra além do prazo para finalizar a obras, se tem uma clausula com o prazo de 180 dias de tolerância que é aceita pelos tribunais brasileiros e foi consagrada pela “Lei do Distrato”, Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, que diz que não há uma penalidade caso o atraso ocorra dentro desse prazo de tolerância, lembrando que para se ter esse prazo de tolerância o mesmo deve estar descrito em uma das cláusulas do contrato de compra e venda.


Mas passado esse prazo de tolerância o consumidor pode requerer multa contratual caso haja e a rescisão contratual com a devolução integral das quantias pagas, se a empresa se recusar a efetivar a devolução de tal forma o consumidor pode buscar o PROCON e fazer uma reclamação ou efetivar uma notificação extrajudicial pugnando pela rescisão com restituição integral das quantias pagas e multa contratual.


Agora para pedir indenização por danos morais o atraso deve ser abusivo ou excessivo, pois via de regra não ocorrem por simples inadimplemento contratual, isso de acordo com o posicionamento majoritário do judiciário brasileiro (o autor desse texto discorda, pois entende que após o atraso da entrega, já passados o prazo de tolerância a indenização por danos morais é medida que se impõe).


Lembrando que é possível propor a ação de duas formas distintas, uma requerendo a rescisão contratual, restituição das quantias pagas, indenização por danos morais e multa. A outra opção é dar entrada na ação pedindo apenas a indenização por danos morais e a multa contratual, continuando assim o consumidor como associado o proprietário.


O atraso demasiado faz com que o consumidor fique sentindo-se enganado, ludibriado, vítima de publicidade enganosa ou abusiva, sem poder usufruir do espaço de lazer ao qual se associou ou comprou. Fato que certamente frustra a expectativa do consumidor e causa danos de ordem psíquica que vão além do mero dissabor (tese abusiva criada para combater justas ações de indenização por danos morais).


Ainda pode-se levar em consideração a humilhação que o consumidor pode passar perante vizinhos, amigos e parentes, já que quando se compra um produto destinado ao lazer, se comenta com tais pessoas, que poderão zombar do consumidor, falando que isso é um sonho inatingível, que sabia que não iria dar certo etc.


Sendo assim, em resumo para pedir a indenização por danos morais o consumidor terá que demonstrar que houve uma demora excessiva/ abusiva ou que sofreu um verdadeiro desvio produtivo do consumidor na busca pela resolução do problema (diversas remarcações da data da entrega, atraso de mais de um ano após a tolerância de 180 dias, diversas reclamações junto a empresa ou a órgãos de defesa do consumidor etc).

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